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  • Inscrições

Regulamento

Presencial

REGULAMENTO

56º FESTIVAL NACIONAL DA CANÇÃO

Art. 1º- DATAS E ORGANIZAÇÃO

  1. A abertura do festival acontecerá na cidade de Tiradentes dias 24 e 25 de julho. Em seguida, ele será realizado nos dias 31/7 1/8 em São Thomé das Letras; 7 e 8 de agosto, em Campo Belo; 14 e 15 de agosto em Coqueiral,  em Três Pontas; 21 e 22 de agosto; 28 e  29 de agosto, em Nepomuceno. As semifinais e final acontecerão em Boa Esperança, dias 4, 5 e 6 de setembro.
  2. O festival é organizado pela empresa Fenac Promoções e Eventos Ltda.

Art. 2º – INSCRIÇÕES

  1. As inscrições terminam no dia 7 de junho de 2026.
  2. Cada participante poderá inscrever quantas músicas desejar.
  3. As composições deverão ser inéditas e originais, tanto na parte musical como nos versos. Entende-se por inédita a música não lançada por gravadora ou distribuída comercialmente em larga escala. Como original, a que não contiver plágio, adaptação ou citação poética e musical de outro autor ou compositor.
  4. Ao se inscrever o autor declara ser responsável pela obra ou ter autorização para concorrer com ela no 56º Festival Nacional da Canção, isentando os organizadores de qualquer responsabilidade sobre direitos autorais, inclusive Ecad.
  5. É necessário preencher a ficha de inscrição no site festivalnacionaldacancao.com.br e anexar os documentos conforme parágrafo 13 deste artigo.
  6. A taxa de inscrição é de R$20,00 por música, sendo isentos do pagamento os participantes residentes no exterior.
  7. O pagamento deve ser feito em nome de Fenac Promoções e Eventos Ltda por depósito ou transferência eletrônica: Sicoob (banco 756) agência 3180, conta corrente 130.583-2, CNPJ:05.950.230/0001- 35, PIX +55(35)99971-0750 (adicionar o nome da música na descrição do pagamento).
  8. O comprovante de pagamento da taxa deve ser anexado no ato da inscrição.
  9. Músicas já apresentadas no Fenac podem concorrer novamente até o máximo de duas vezes, desde que não tenham recebido um dos cinco primeiros prêmios ou o troféu de melhor intérprete.
  10. Somente serão consideradas músicas cujas letras estejam em português.
  11. Não existem restrições a gêneros musicais.
  12. Ao se inscrever, os concorrentes (classificados) cedem ao Fenac o direito de utilização de imagem e som de suas apresentações em veículos de comunicação e, para divulgação do evento.
  13. No material de inscrição deverá constar:
  • arquivo em MP3 (até 10MB) com a música;
  • arquivo com a letra no formato PDF (até 1MB);
  • comprovante de residência, documento obrigatório para receber o prêmio de classificação e ajuda de custo. Ele deve ser anexado em JPEG ou GIF;
  • o compositor deve apontar na inscrição etapas onde ele não poderá se apresentar. A organização tentará atendê-lo dentro do limite possível.

Após a seleção e a distribuição das apresentações, não serão permitidas alterações.

     14. Das músicas inscritas 120 serão classificadas para apresentação nas seis cidades-sede, 20 por cidade.

Art. 3º – SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO

  1. A comissão de seleção será formada por profissionais capacitados, convidados pela comissão organizadora, com o auxílio de professores de conservatórios de música.
  2. Cada intérprete poderá apresentar, no máximo, duas músicas por etapa, em dias alternados.
  3. Além da letra e da melodia a interpretação será considerada na seleção das músicas. Gravações de baixa qualidade técnica serão desconsideradas.
  4. Das 20 músicas a serem apresentadas em cada cidade-sede, quatro irão para as semifinais, em Boa Esperança.
  5. O horário da passagem de som ainda será definido. Os concorrentes deverão se apresentar com os mesmos cantores, músicos e instrumentos relacionados na inscrição. No credenciamento é obrigatória a apresentação de identidade com fotografia atual. Sem passagem de som, os concorrentes perderão 50% da ajuda de custo.
  6. As músicas serão apresentadas a partir de 20 horas em Tiradentes e 20h30min nas demais cidades.
  7. A ordem da apresentação não poderá ser alterada.
  8. No palco, depois de anunciado, o concorrente terá até 5 minutos para iniciar a apresentação, com perda de pontuação por tempo excedido.
  9. As interpretações deverão ser executadas da forma como foram inscritas, ou seja, com o(s) mesmo(s) cantor (es) e instrumental. Não serão aceitos playback, VS (virtual sound) e pedal de loop.
  10. Além da aparelhagem de som estará à disposição um corpo de bateria.
  11. O intérprete que não comparecer no dia da apresentação estará automaticamente desclassificado, perdendo o direito a prêmios ou ajuda de custo.

Art. 4º – AJUDA DE CUSTO

  1. Para estipular o valor da ajuda de custo serão consideradas as distâncias entre as cidades, sempre calculadas pelo google.
  2. Concorrentes que residem a distância de até 80 km da cidade sede receberão R$ 300,00 (trezentos reais);
  3. 81 km a 500 km da cidade sede receberão R$ 800,00 (oitocentos reais);
  4. 501 km a 800 km da cidade sede receberão R$ 1.000,00 (mil reais);
  5. Mais de 801 km da cidade sede receberão R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
  6. Cada concorrente receberá mais R$ 300,00 (trezentos reais) se interpretar até 3 músicas de sucesso após o festival.
  7. Concorrentes com mais de uma música classificada para uma mesma etapa receberão 50% de ajuda de custo na segunda música.
  8. Ajuda de custo será efetuada mediante apresentação de nota fiscal, cujos dados serão enviados até 20 dias após evento, pela comissão organizadora.

Art. 5º SEMIFINAIS E FINAL

  1. O autor de uma composição classificada para as semifinais poderá substitui-la por música de sua autoria, não classificada em outra etapa, desde que tenha aprovação da comissão organizadora.
  2. O Fenac poderá incluir entre as semifinalistas até duas concorrentes bem avaliadas pela comissão de seleção (triagem) e não classificadas nas eliminatórias.
  3. As classificadas para as semifinais deverão se reapresentar nos dias 4 e 5 de setembro, em Boa Esperança. Dez delas voltarão ao palco na finalíssima, dia 6 de setembro.
  4. A ordem de apresentação das finalistas será conhecida por sorteio.

Art. 4º – JÚRI

  1. A comissão julgadora será formada, na sua maioria, por músicos, compositores, críticos musicais, escritores, professores, artistas e jornalistas, escolhidos pela comissão organizadora
  2. Das decisões do júri não cabem recurso

Art. 5º – PRÊMIOS

  1. Serão distribuídos cerca de R$ 256.000,00 em prêmios, sem dedução do imposto de renda. Os impostos deverão ser recolhidos pelos premiados

   Categoria Presencial:

  • 1º lugar: R$ 23.000,00
  • 2º lugar: R$ 17.000,00
  • 3º lugar: R$ 13.000,00
  • 4º lugar: R$ 8.000,00
  • 5º lugar: R$ 6.000,00
  • Melhor intérprete: R$ 9.000,00
  • 6º ao 10º classificado: R$ 3.300,00 + R$ 300,00 caso participem da canja cultural;
  • 11º ao 20º classificado: R$ 2.200,00 + R$ 300,00 caso participem da canja cultural;

2. Os cinco primeiros prêmios e o de melhor intérprete não serão acumulados com a premiação oferecida aos finalistas;
3. Além da premiação em dinheiro o primeiro colocado receberá o troféu Lamartine Babo;
4. As premiações principais serão pagas, via PIX, num prazo de até 20 dias, mediante apresentação de nota fiscal.
5. Nenhuma premiação será paga se o autor não cumprir as exigências do regulamento
6. Os prêmios somente serão pagos aos autores nominados na inscrição

Art. 6º – IMPEDIMENTOS

       1.  Na hipótese de ocorrência de força maior, ato de autoridade administrativa ou judicial, assim como tumultos, greves, luto oficial, convulsão social, alagamentos, obstrução das vias de transporte, atos da natureza, queda de energia, acidentes, pandemias e outras fatalidades ou circunstâncias que impeçam a realização das apresentações, as músicas vencedoras serão escolhidas pela comissão julgadora utilizando as gravações enviadas na inscrição

Art. 7º – OS CASOS OMISSOS NO PRESENTE REGULAMENTO SERÃO RESOLVIDOS PELA COMISSÃO ORGANIZADORA

Online

REGULAMENTO

56º FESTIVAL NACIONAL DA CANÇÃO – CATEGORIA ONLINE

Art. 1º- DATAS E ORGANIZAÇÃO

  1.  A categoria online do Festival Nacional da Canção acontecerá exclusivamente pela internet. A vencedora, portanto, será a mais votada pelos internautas.
  2. Ele é organizado pela empresa Fenac Promoções e Eventos Ltda

Art. 2º – INSCRIÇÕES

  1. As inscrições para o Fenac Online terminam no dia 7 de junho de 2026.
  2. Cada participante poderá inscrever quantas músicas desejar.
  3. As composições deverão ser inéditas e originais, tanto na parte musical como nos versos. Entende-se por inédita a música não lançada por gravadora ou distribuída comercialmente em larga escala. Como original, a que não contiver plágio, adaptação ou citação poética e musical de outro autor ou compositor.
  4. Ao se inscrever o autor declara ser responsável pela obra ou ter autorização para concorrer com ela no 56º Festival Nacional da Canção, isentando os organizadores de qualquer responsabilidade sobre direitos autorais, inclusive Ecad .
  5. É necessário preencher a ficha de inscrição no site festivalnacionaldacancao.com.br e anexar os documentos conforme parágrafo 13 deste artigo .
  6. A taxa de inscrição é de R$20,00 por música, compositores residentes no exterior estão isentos.
  7. O pagamento deve ser feito em nome de Fenac Promoções e Eventos Ltda por depósito ou transferência eletrônica: Sicoob (banco 756) agência 3180, conta corrente 130.583-2, CNPJ:05.950.230/0001-35, PIX +55(35)99971-0750 (adicionar o nome da música na descrição do pagamento) .
  8. O comprovante de pagamento deve ser anexado no ato da inscrição.
  9. Músicas já apresentadas no Fenac podem concorrer novamente até o máximo de duas vezes, desde que não tenham recebido um dos cinco primeiros prêmios ou o troféu de melhor intérprete.
  10. Somente serão consideradas músicas cujas letras estejam em português.
  11. Não existem restrições a gêneros musicais.
  12. Ao se inscrever, os concorrentes (classificados) cedem ao Fenac o direito de utilização de imagem e som de suas apresentações em veículos de comunicação e, para divulgação do evento.
  13. No material de inscrição deverá constar:
  • arquivo com a letra no formato PDF (até 1MB).
  • vídeo com a música interpretada deve ser postado no YouTube em modo público, como se o(s) intérprete (s) estivesse (m) no palco.
  • ele não pode conter legenda e deve ter qualidade mínima de resolução (full HD1920X1080) de imagem e som.
  • não serão aceitos videoclipes. Considera-se como tal, gravações que incluam imagens captadas fora do local da apresentação musical.
  • as músicas devem estar livres de bloqueio por direitos autorais, liberadas para postagem no Youtube.
  • não serão aceitas gravações que mostrem ter sido realizadas para outros festivais, shows ou eventos similares. Elas devem ser feitas exclusivamente para concorrer no Fenac.
  • As imagens devem ser limpas, sem adicionar caracteres

*Após a seleção não serão permitidas alterações.

Art. 3º – DA SELEÇÃO

  1. A comissão de seleção será formada por profissionais capacitados, convidados pela comissão organizadora, com o auxílio de professores de conservatórios de música.
  2. Dentre as músicas inscritas a comissão escolherá 6 para participarem do festival online.
  3. Apenas as músicas escolhidas estarão aptas a serem votadas.

Art. 4º – DA VOTAÇÃO ONLINE

  1. A votação será realizada pelo site www.festivalnacionaldacancao.com.br.
  2. O início da votação acontecerá na cidade de Tiradentes dias 24 e 25 de julho, mesma data da abertura do festival presencial. As seis músicas concorrentes e a forma de votar serão amplamente divulgadas no site do festival www.festivalnacionaldacancao.com.br e pelos apresentadores do festival presencial.
  3. A votação será oficialmente encerrada no dia 5 de setembro   de 2026, às 23 horas.
  4. Cada pessoa poderá votar apenas uma (1) vez, sendo o controle realizado por meio do endereço de IP do dispositivo utilizado.
  5. A organização reserva-se o direito de invalidar votos duplicados, irregulares ou obtidos por meios artificiais.

Art. 5º – DO RESULTADO

  1. A música mais votada pelos internautas será declarada vencedora da modalidade online.
  2. O resultado oficial será divulgado na final do Festival Nacional da Canção dia 6 de setembro de 2026, em Boa Esperança (MG).

Art. 6º. DA PREMIAÇÃO

  1. A música vencedora na modalidade online receberá um troféu e R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ela será apresentada nos telões juntamente com as vencedoras do festival presencial.
  2. O pagamento da premiação será realizado em até 20 dias após a divulgação do resultado e após a emissão da Nota Fiscal.

Art.7º DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. A participação na votação online implica a aceitação integral deste regulamento.
  2. Este regulamento entra em vigor na data de sua divulgação.

Art. 8º – OS CASOS OMISSOS NO PRESENTE REGULAMENTO SERÃO RESOLVIDOS PELA COMISSÃO ORGANIZADORA

PRESENCIAL
ONLINE
PRESENCIAL

REGULAMENTO

56º FESTIVAL NACIONAL DA CANÇÃO

Art. 1º- DATAS E ORGANIZAÇÃO

  1. A abertura do festival acontecerá na cidade de Tiradentes dias 24 e 25 de julho. Em seguida, ele será realizado nos dias 31/7 1/8 em São Thomé das Letras; 7 e 8 de agosto, em Campo Belo; 14 e 15 de agosto em Coqueiral,  em Três Pontas; 21 e 22 de agosto; 28 e  29 de agosto, em Nepomuceno. As semifinais e final acontecerão em Boa Esperança, dias 4, 5 e 6 de setembro.
  2. O festival é organizado pela empresa Fenac Promoções e Eventos Ltda.

Art. 2º – INSCRIÇÕES

  1. As inscrições terminam no dia 7 de junho de 2026.
  2. Cada participante poderá inscrever quantas músicas desejar.
  3. As composições deverão ser inéditas e originais, tanto na parte musical como nos versos. Entende-se por inédita a música não lançada por gravadora ou distribuída comercialmente em larga escala. Como original, a que não contiver plágio, adaptação ou citação poética e musical de outro autor ou compositor.
  4. Ao se inscrever o autor declara ser responsável pela obra ou ter autorização para concorrer com ela no 56º Festival Nacional da Canção, isentando os organizadores de qualquer responsabilidade sobre direitos autorais, inclusive Ecad.
  5. É necessário preencher a ficha de inscrição no site festivalnacionaldacancao.com.br e anexar os documentos conforme parágrafo 13 deste artigo.
  6. A taxa de inscrição é de R$20,00 por música, sendo isentos do pagamento os participantes residentes no exterior.
  7. O pagamento deve ser feito em nome de Fenac Promoções e Eventos Ltda por depósito ou transferência eletrônica: Sicoob (banco 756) agência 3180, conta corrente 130.583-2, CNPJ:05.950.230/0001- 35, PIX +55(35)99971-0750 (adicionar o nome da música na descrição do pagamento).
  8. O comprovante de pagamento da taxa deve ser anexado no ato da inscrição.
  9. Músicas já apresentadas no Fenac podem concorrer novamente até o máximo de duas vezes, desde que não tenham recebido um dos cinco primeiros prêmios ou o troféu de melhor intérprete.
  10. Somente serão consideradas músicas cujas letras estejam em português.
  11. Não existem restrições a gêneros musicais.
  12. Ao se inscrever, os concorrentes (classificados) cedem ao Fenac o direito de utilização de imagem e som de suas apresentações em veículos de comunicação e, para divulgação do evento.
  13. No material de inscrição deverá constar:
  • arquivo em MP3 (até 10MB) com a música;
  • arquivo com a letra no formato PDF (até 1MB);
  • comprovante de residência, documento obrigatório para receber o prêmio de classificação e ajuda de custo. Ele deve ser anexado em JPEG ou GIF;
  • o compositor deve apontar na inscrição etapas onde ele não poderá se apresentar. A organização tentará atendê-lo dentro do limite possível.

Após a seleção e a distribuição das apresentações, não serão permitidas alterações.

     14. Das músicas inscritas 120 serão classificadas para apresentação nas seis cidades-sede, 20 por cidade.

Art. 3º – SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO

  1. A comissão de seleção será formada por profissionais capacitados, convidados pela comissão organizadora, com o auxílio de professores de conservatórios de música.
  2. Cada intérprete poderá apresentar, no máximo, duas músicas por etapa, em dias alternados.
  3. Além da letra e da melodia a interpretação será considerada na seleção das músicas. Gravações de baixa qualidade técnica serão desconsideradas.
  4. Das 20 músicas a serem apresentadas em cada cidade-sede, quatro irão para as semifinais, em Boa Esperança.
  5. O horário da passagem de som ainda será definido. Os concorrentes deverão se apresentar com os mesmos cantores, músicos e instrumentos relacionados na inscrição. No credenciamento é obrigatória a apresentação de identidade com fotografia atual. Sem passagem de som, os concorrentes perderão 50% da ajuda de custo.
  6. As músicas serão apresentadas a partir de 20 horas em Tiradentes e 20h30min nas demais cidades.
  7. A ordem da apresentação não poderá ser alterada.
  8. No palco, depois de anunciado, o concorrente terá até 5 minutos para iniciar a apresentação, com perda de pontuação por tempo excedido.
  9. As interpretações deverão ser executadas da forma como foram inscritas, ou seja, com o(s) mesmo(s) cantor (es) e instrumental. Não serão aceitos playback, VS (virtual sound) e pedal de loop.
  10. Além da aparelhagem de som estará à disposição um corpo de bateria.
  11. O intérprete que não comparecer no dia da apresentação estará automaticamente desclassificado, perdendo o direito a prêmios ou ajuda de custo.

Art. 4º – AJUDA DE CUSTO

  1. Para estipular o valor da ajuda de custo serão consideradas as distâncias entre as cidades, sempre calculadas pelo google.
  2. Concorrentes que residem a distância de até 80 km da cidade sede receberão R$ 300,00 (trezentos reais);
  3. 81 km a 500 km da cidade sede receberão R$ 800,00 (oitocentos reais);
  4. 501 km a 800 km da cidade sede receberão R$ 1.000,00 (mil reais);
  5. Mais de 801 km da cidade sede receberão R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
  6. Cada concorrente receberá mais R$ 300,00 (trezentos reais) se interpretar até 3 músicas de sucesso após o festival.
  7. Concorrentes com mais de uma música classificada para uma mesma etapa receberão 50% de ajuda de custo na segunda música.
  8. Ajuda de custo será efetuada mediante apresentação de nota fiscal, cujos dados serão enviados até 20 dias após evento, pela comissão organizadora.

Art. 5º SEMIFINAIS E FINAL

  1. O autor de uma composição classificada para as semifinais poderá substitui-la por música de sua autoria, não classificada em outra etapa, desde que tenha aprovação da comissão organizadora.
  2. O Fenac poderá incluir entre as semifinalistas até duas concorrentes bem avaliadas pela comissão de seleção (triagem) e não classificadas nas eliminatórias.
  3. As classificadas para as semifinais deverão se reapresentar nos dias 4 e 5 de setembro, em Boa Esperança. Dez delas voltarão ao palco na finalíssima, dia 6 de setembro.
  4. A ordem de apresentação das finalistas será conhecida por sorteio.

Art. 4º – JÚRI

  1. A comissão julgadora será formada, na sua maioria, por músicos, compositores, críticos musicais, escritores, professores, artistas e jornalistas, escolhidos pela comissão organizadora
  2. Das decisões do júri não cabem recurso

Art. 5º – PRÊMIOS

  1. Serão distribuídos cerca de R$ 256.000,00 em prêmios, sem dedução do imposto de renda. Os impostos deverão ser recolhidos pelos premiados

   Categoria Presencial:

  • 1º lugar: R$ 23.000,00
  • 2º lugar: R$ 17.000,00
  • 3º lugar: R$ 13.000,00
  • 4º lugar: R$ 8.000,00
  • 5º lugar: R$ 6.000,00
  • Melhor intérprete: R$ 9.000,00
  • 6º ao 10º classificado: R$ 3.300,00 + R$ 300,00 caso participem da canja cultural;
  • 11º ao 20º classificado: R$ 2.200,00 + R$ 300,00 caso participem da canja cultural;

2. Os cinco primeiros prêmios e o de melhor intérprete não serão acumulados com a premiação oferecida aos finalistas;
3. Além da premiação em dinheiro o primeiro colocado receberá o troféu Lamartine Babo;
4. As premiações principais serão pagas, via PIX, num prazo de até 20 dias, mediante apresentação de nota fiscal.
5. Nenhuma premiação será paga se o autor não cumprir as exigências do regulamento
6. Os prêmios somente serão pagos aos autores nominados na inscrição

Art. 6º – IMPEDIMENTOS

       1.  Na hipótese de ocorrência de força maior, ato de autoridade administrativa ou judicial, assim como tumultos, greves, luto oficial, convulsão social, alagamentos, obstrução das vias de transporte, atos da natureza, queda de energia, acidentes, pandemias e outras fatalidades ou circunstâncias que impeçam a realização das apresentações, as músicas vencedoras serão escolhidas pela comissão julgadora utilizando as gravações enviadas na inscrição

Art. 7º – OS CASOS OMISSOS NO PRESENTE REGULAMENTO SERÃO RESOLVIDOS PELA COMISSÃO ORGANIZADORA

ONLINE

REGULAMENTO

56º FESTIVAL NACIONAL DA CANÇÃO – CATEGORIA ONLINE

Art. 1º- DATAS E ORGANIZAÇÃO

  1.  A categoria online do Festival Nacional da Canção acontecerá exclusivamente pela internet. A vencedora, portanto, será a mais votada pelos internautas.
  2. Ele é organizado pela empresa Fenac Promoções e Eventos Ltda

Art. 2º – INSCRIÇÕES

  1. As inscrições para o Fenac Online terminam no dia 7 de junho de 2026.
  2. Cada participante poderá inscrever quantas músicas desejar.
  3. As composições deverão ser inéditas e originais, tanto na parte musical como nos versos. Entende-se por inédita a música não lançada por gravadora ou distribuída comercialmente em larga escala. Como original, a que não contiver plágio, adaptação ou citação poética e musical de outro autor ou compositor.
  4. Ao se inscrever o autor declara ser responsável pela obra ou ter autorização para concorrer com ela no 56º Festival Nacional da Canção, isentando os organizadores de qualquer responsabilidade sobre direitos autorais, inclusive Ecad .
  5. É necessário preencher a ficha de inscrição no site festivalnacionaldacancao.com.br e anexar os documentos conforme parágrafo 13 deste artigo .
  6. A taxa de inscrição é de R$20,00 por música, compositores residentes no exterior estão isentos.
  7. O pagamento deve ser feito em nome de Fenac Promoções e Eventos Ltda por depósito ou transferência eletrônica: Sicoob (banco 756) agência 3180, conta corrente 130.583-2, CNPJ:05.950.230/0001-35, PIX +55(35)99971-0750 (adicionar o nome da música na descrição do pagamento) .
  8. O comprovante de pagamento deve ser anexado no ato da inscrição.
  9. Músicas já apresentadas no Fenac podem concorrer novamente até o máximo de duas vezes, desde que não tenham recebido um dos cinco primeiros prêmios ou o troféu de melhor intérprete.
  10. Somente serão consideradas músicas cujas letras estejam em português.
  11. Não existem restrições a gêneros musicais.
  12. Ao se inscrever, os concorrentes (classificados) cedem ao Fenac o direito de utilização de imagem e som de suas apresentações em veículos de comunicação e, para divulgação do evento.
  13. No material de inscrição deverá constar:
  • arquivo com a letra no formato PDF (até 1MB).
  • vídeo com a música interpretada deve ser postado no YouTube em modo público, como se o(s) intérprete (s) estivesse (m) no palco.
  • ele não pode conter legenda e deve ter qualidade mínima de resolução (full HD1920X1080) de imagem e som.
  • não serão aceitos videoclipes. Considera-se como tal, gravações que incluam imagens captadas fora do local da apresentação musical.
  • as músicas devem estar livres de bloqueio por direitos autorais, liberadas para postagem no Youtube.
  • não serão aceitas gravações que mostrem ter sido realizadas para outros festivais, shows ou eventos similares. Elas devem ser feitas exclusivamente para concorrer no Fenac.
  • As imagens devem ser limpas, sem adicionar caracteres

*Após a seleção não serão permitidas alterações.

Art. 3º – DA SELEÇÃO

  1. A comissão de seleção será formada por profissionais capacitados, convidados pela comissão organizadora, com o auxílio de professores de conservatórios de música.
  2. Dentre as músicas inscritas a comissão escolherá 6 para participarem do festival online.
  3. Apenas as músicas escolhidas estarão aptas a serem votadas.

Art. 4º – DA VOTAÇÃO ONLINE

  1. A votação será realizada pelo site www.festivalnacionaldacancao.com.br.
  2. O início da votação acontecerá na cidade de Tiradentes dias 24 e 25 de julho, mesma data da abertura do festival presencial. As seis músicas concorrentes e a forma de votar serão amplamente divulgadas no site do festival www.festivalnacionaldacancao.com.br e pelos apresentadores do festival presencial.
  3. A votação será oficialmente encerrada no dia 5 de setembro   de 2026, às 23 horas.
  4. Cada pessoa poderá votar apenas uma (1) vez, sendo o controle realizado por meio do endereço de IP do dispositivo utilizado.
  5. A organização reserva-se o direito de invalidar votos duplicados, irregulares ou obtidos por meios artificiais.

Art. 5º – DO RESULTADO

  1. A música mais votada pelos internautas será declarada vencedora da modalidade online.
  2. O resultado oficial será divulgado na final do Festival Nacional da Canção dia 6 de setembro de 2026, em Boa Esperança (MG).

Art. 6º. DA PREMIAÇÃO

  1. A música vencedora na modalidade online receberá um troféu e R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ela será apresentada nos telões juntamente com as vencedoras do festival presencial.
  2. O pagamento da premiação será realizado em até 20 dias após a divulgação do resultado e após a emissão da Nota Fiscal.

Art.7º DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. A participação na votação online implica a aceitação integral deste regulamento.
  2. Este regulamento entra em vigor na data de sua divulgação.

Art. 8º – OS CASOS OMISSOS NO PRESENTE REGULAMENTO SERÃO RESOLVIDOS PELA COMISSÃO ORGANIZADORA

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Abertas as inscrições para o 56º Festival Nacional da Canção

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12 de março de 2026 Destaque
Música do Paraná se consagra vencedora do Festival Nacional da Canção

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11 de setembro de 2025 Destaque
São Thomé das letras recebe o 55º Festival Nacional da Canção dias 1 e 2 de agosto

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29 de julho de 2025 Destaque
Tiradentes cantou no 55º Festival Nacional da Canção

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27 de julho de 2025 Destaque
Músicas classificadas 2025

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25 de junho de 2025 Destaque
55ª Edição do Festival Nacional da Canção abre inscrições com premiação de R$ 250 mil reais

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4 de fevereiro de 2025 Destaque, Destaque 2025
Abertas as inscrições para o 56º Festival Nacional da Canção

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12 de março de 2026 Destaque
Música do Paraná se consagra vencedora do Festival Nacional da Canção

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11 de setembro de 2025 Destaque
São Thomé das letras recebe o 55º Festival Nacional da Canção dias 1 e 2 de agosto

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29 de julho de 2025 Destaque
Tiradentes cantou no 55º Festival Nacional da Canção

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27 de julho de 2025 Destaque
Músicas classificadas 2025

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25 de junho de 2025 Destaque
55ª Edição do Festival Nacional da Canção abre inscrições com premiação de R$ 250 mil reais

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4 de fevereiro de 2025 Destaque, Destaque 2025

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